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Desvendando o “direito à ciência” – das origens à defesa do ISC

Neste blog, Robert French, membro do Comitê do ISC para Liberdade e Responsabilidade na Ciência, explora os fundamentos dos direitos humanos por trás da interpretação do ISC do direito de participar e se beneficiar da ciência. Ele destaca por que esse direito é essencial para a visão do ISC da ciência como um bem público global.

O Conselho Internacional de Ciência (ISC) acaba de lançar um estrutura clara para compreender o “direito de participar e beneficiar da ciência”, oferecendo uma interpretação detalhada e um guia para este direito fundamental.

Nesta série de blogs, especialistas compartilham suas ideias sobre a interpretação e sua importância para a comunidade científica, incluindo seu potencial impacto em políticas, educação e acessibilidade ao conhecimento científico.


O conceito de um "direito à ciência" ganhou destaque na comunidade científica global. Ao destrinchar o "direito" e defendê-lo, é importante entender suas origens e a abordagem adotada pelo ISC para explicá-lo.

As Convenções de Direitos Internacionais fazem declarações importantes sobre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais. Nenhuma delas declara expressamente um "direito à ciência". De onde então vem esse direito? A resposta é que ele flui de disposições da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

O artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe:

  1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
  2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

O artigo 15 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais dispõe:

  1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todos:

(a) Participar da vida cultural;

(b) Desfrutar dos benefícios do progresso científico e das suas aplicações;

(c) Beneficiar da proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

A defesa do direito à ciência é um fenômeno relativamente recente. A UNESCO distribuiu um Comentário Geral sobre ele em 30 de abril de 2020, que se referiu ao Artigo 15 da Declaração Universal como criador do direito de participar e desfrutar dos benefícios do progresso científico e sua aplicação. Os direitos associados incluem o direito de participar do progresso científico e de desfrutar da liberdade necessária para a pesquisa científica. Ele importa o direito de desfrutar, sem discriminação, dos benefícios do progresso científico.

Conforme formulado pelo ISC Comitê para Liberdade e Responsabilidade na Ciência, 'o direito à ciência' é efetivamente expresso como um direito de participar e se beneficiar da ciência. A participação pressupõe um direito à alfabetização científica básica e à educação científica. Ela se estende a um direito de desafiar o conhecimento estabelecido, de colaborar e se envolver em diálogo científico, de comunicar descobertas e de defender o uso responsável da ciência.

O direito de desfrutar dos benefícios da ciência é direcionado à sua universalidade e inclusividade como um bem público global. Ele protege o acesso equitativo e o direito de aplicar o conhecimento científico para o bem da humanidade e do planeta. É inconsistente com a exclusão discriminatória.

A missão do ISC é defender a ciência como um bem público global inclusivo. Sua formulação de um direito de participar e beneficiar da ciência, serve como defensor dessa missão.

Essa advocacia é um trabalho em andamento que incluirá pressionar pelo direito contra impedimentos legais, institucionais e culturais para seu pleno desfrute. Também abrangerá o escrutínio de restrições históricas e culturais sobre a ideia do que constitui ciência. Tais restrições podem, elas próprias, restringir o direito de participar da ciência e desfrutar de seus benefícios.


Robert French é membro do ISC Comitê Permanente para a Liberdade e Responsabilidade na Ciência (2022-2025).

Roberto Francês

Roberto Francês

Ex-chanceler

Universidade da Austrália Ocidental

Roberto Francês

O direito de participar e beneficiar da ciência

O Conselho Internacional de Ciência (ISC) divulgou sua interpretação do “direito de participar e beneficiar da ciência”, fornecendo uma estrutura clara para a compreensão deste direito fundamental.

A interpretação descreve as principais obrigações e responsabilidades necessárias para garantir o acesso universal à ciência e ao conhecimento científico, ao mesmo tempo em que enfatiza a proteção das liberdades científicas e a promoção da educação. Alinhada com os Princípios de Liberdade e Responsabilidade na Ciência do ISC, ela reforça a visão da ciência como um Bem Público Global.

A interpretação do ISC visa incentivar uma ampla discussão e contribuir para o desenvolvimento contínuo do direito de participar e se beneficiar da ciência de maneiras que beneficiem todas as pessoas em todos os lugares.

Convidamos você a compartilhar suas ideias respondendo ao nosso questionário ⬇️

O Direito à Ciência

O Conselho Internacional de Ciência acredita que existe um direito humano universal de participar e desfrutar dos benefícios da ciência, e que é responsabilidade dos governos criar e manter as oportunidades para os cidadãos usarem esse direito.

O Direito à Ciência

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