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Como se tornar um membro

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Juntos, avançamos a ciência como um bem público global. Adicione sua voz aos debates científicos globais e faça parte da voz global da ciência.

Junte-se a um grupo global cada vez maior Filiação que ajuda a fortalecer a ciência internacional para o benefício da sociedade, construindo a capacidade de reunir e integrar excelência científica e expertise em política científica de todos os campos da ciência em todo o mundo. Ao se tornar um membro do ISC, sua instituição se tornará parte da voz global da ciência.

Categorias de membros

Os membros aderem ao ISC como instituições nas seguintes categorias:

  • Categoria 1: Organizações científicas internacionais dedicadas à prática e promoção de disciplinas ou áreas científicas, sendo instituições que atraem membros de vários países de uma região ou de países de pelo menos duas regiões, e cujos membros são mantidos juntos por um acordo formal, constituição ou instrumento similar.
  • Categoria 2: Academias de ciências, conselhos de investigação ou organismos científicos análogos sem fins lucrativos que representem um amplo espectro de campos ou disciplinas científicas num país, região ou território.
  • Categoria 3: Outras organizações nacionais, regionais ou globais compostas principalmente por cientistas ativos. Isto incluirá organizações de jovens cientistas que tenham as características dos membros da categoria 1 ou 2.
  • Categoria 4: Outros organismos activos em domínios relacionados com os do Conselho, aos quais pode ser concedido o estatuto de observador. Trata-se principalmente de organizações públicas ou internacionais associadas à promoção da ciência, à comunicação científica, à educação científica, à diplomacia científica ou à interface ciência-política, com as quais o Conselho de Administração considera ser do interesse do Conselho poder colaborar diretamente.

Critério de eleição

O ISC não oferece adesão individual. As universidades geralmente não são elegíveis para solicitar adesão. Se a sua instituição não atender aos critérios de elegibilidade, considere participar de atividades do ISC através da adesão a um de nossos Membros.

Ao aderir à comunidade do ISC, os membros se comprometem a apoiar os valores do ISC, a cumprir com o ISC Estatutos e regras de procedimento e aderir à visão da ciência do ISC como um bem público global, bem como à sua missão de fornecer uma voz global poderosa e confiável para a ciência. Os membros são convidados a participar de eventos e atividades da comunidade, ser representados no ISC Assembleia Geral, e se envolver com a ciência do ISC programas e a corpos afiliados.

Ao analisar um pedido, o Conselho de Administração do ISC considerará os seguintes critérios:

  • Se a organização candidata representa excelência científica no seu domínio.
  • Se a visão, missão e trabalho da organização candidata estiverem alinhados com os valores do ISC e os princípios de não discriminação (ver Estatutos e regras de procedimento do ISC).
  • No caso e candidatura à Categoria 1: Se a organização candidata for de natureza estabelecida, independente, não governamental e internacional. Os organismos internacionais são definidos pelo ISC como aqueles organismos aos quais organizações apropriadas em todos os países do mundo são elegíveis para aderir.
  • Se a nova admissão afetar positivamente o equilíbrio das disciplinas entre os membros do ISC e não contribuir para a fragmentação excessiva das subdisciplinas.
  • Benefícios gerais da organização candidata para a comunidade do ISC.

Obrigações dos membros do ISC

Ao aderirem à adesão ao ISC, os Membros comprometem-se com as seguintes obrigações:

  • Para apoiar os valores do ISC de excelência e profissionalismo; inclusão e diversidade; transparência e integridade; inovação e sustentabilidade.
  • Para aderir à visão do ISC da ciência como um bem público global e sua missão para fornecer uma voz global poderosa e confiável para a ciência.
  • Para cumprir os Estatutos e Regras de Procedimento do ISC, nomeadamente o Princípio da Liberdade e responsabilidade na ciência.
  • Manter vínculos com as atividades da comunidade do ISC: Espera-se que os membros participem de eventos e atividades da comunidade, sejam representados na Assembleia Geral do ISC e se envolvam com os programas e órgãos científicos do ISC.
  • Para pagar anuidades ao ISC dentro de uma escala determinada pela Assembleia Geral. Atualmente, as quotas dos Membros Plenos na Categoria 1 são determinadas pela receita das suas próprias quotas de membro, enquanto as quotas dos Membros Plenos na Categoria 2 são baseadas no PIB nacional. As quotas para Membros Afiliados atualmente equivalem a uma taxa fixa de € 530 por ano em 2022.

Procedimento de aplicação

As organizações interessadas em se inscrever para se tornarem membros do ISC são convidadas a entrar em contato com a Oficial de Ligação para Membros do ISC, Anne Thieme ([email protegido]) para uma chamada introdutória.

Posteriormente, o pedido de adesão ao ISC deverá ser endereçado por escrito (para [email protegido]) enviando:

  • Concluído e assinado formulário de inscrição para membros (esta é uma cópia de amostra, a Secretaria lhe fornecerá o formulário de inscrição após uma chamada introdutória).
  • Uma cópia dos Estatutos da organização candidata (ou documento equivalente).
  • Uma declaração assinada de que o requerente cumprirá os Estatutos e Regras de Procedimento do ISC.
  • Demonstrações financeiras dos últimos três anos.

No caso de um pedido de adesão na Categoria 1 apresentado por um sindicato internacional, associação ou órgão semelhante que anteriormente fizesse parte de um Membro existente do Conselho, o requerente deverá informar o Membro relevante e procurar o seu apoio antes de solicitar a adesão (Regra de Procedimento 8.3).

No caso de um pedido de adesão na Categoria 2 por uma organização num país, região ou território que já tenha Membro(s) existente(s) do Conselho, a organização candidata deverá informar o(s) Membro(s) existente(s) e procurar o seu apoio antes de se candidatar. para adesão (Regra de Procedimento 8.3).

Todas as solicitações de adesão serão transmitidas ao Conselho de Administração do ISC, que decidirá se solicitará à Sede do ISC que verifique se há apoio adequado para a inscrição por parte dos membros do ISC. No caso de pedidos de adesão plena, é necessário o apoio de pelo menos 12 Membros, incluindo pelo menos três Membros da Categoria 1 e três Membros da Categoria 2. No caso de pedidos de adesão como Afiliado, é necessário o apoio de pelo menos nove Membros, incluindo pelo menos três Membros da Categoria 1 e três Membros da Categoria 2. Os Membros Votantes terão a oportunidade, ao receber a referida solicitação, de solicitar uma votação eletrônica de todos os Membros sobre a adesão do requerente. Se tal votação não for solicitada, o Conselho de Administração decidirá sobre a candidatura após ter obtido o apoio adequado dos membros do ISC. No caso de cartas de oposição, o Conselho de Administração pode solicitar uma votação eletrónica de todos os Membros sobre a filiação do requerente (Regulamento Interno 8.4 e 8.5).

Todas as candidaturas aprovadas produzirão efeitos a partir da conclusão da sessão do Conselho de Administração em que foram acordadas (Regra de Procedimento 8.6).

Contato

Anne Thieme

Anne Thieme

Oficial de ligação de sócios

Conselho Internacional de Ciência

Anne Thieme

Imagem por Jamie Templeton em Unsplash


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