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Como se tornar um membro

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O ISC é uma associação de organizações que representam comunidades científicas disciplinares internacionais; comunidades científicas nacionais, regionais e territoriais; e outras dimensões e elementos do ecossistema científico. Outras organizações que contribuem para a promoção da ciência como um bem público global podem ser bem-vindas como observadoras.

Categorias de membros

Os membros aderem ao ISC como organizações nas seguintes categorias (da seguinte): Estatutos do ISC):

  • Categoria 1: Organizações científicas internacionais dedicadas à prática e promoção de disciplinas ou áreas científicas, sendo instituições que atraem membros de vários países de uma região ou de países de pelo menos duas regiões, e cujos membros são mantidos juntos por um acordo formal, constituição ou instrumento similar.
  • Categoria 2: Academias de ciências, conselhos de investigação ou organismos científicos análogos sem fins lucrativos que representem um amplo espectro de campos ou disciplinas científicas num país, região ou território.
  • Categoria 3: Outras organizações nacionais, regionais ou globais compostas principalmente por cientistas ativos. Isto incluirá organizações de jovens cientistas que tenham as características dos membros da categoria 1 ou 2.
  • Categoria 4: Outros organismos activos em domínios relacionados com os do Conselho, aos quais pode ser concedido o estatuto de observador. Trata-se principalmente de organizações públicas ou internacionais associadas à promoção da ciência, à comunicação científica, à educação científica, à diplomacia científica ou à interface ciência-política, com as quais o Conselho de Administração considera ser do interesse do Conselho poder colaborar diretamente.

O ISC não oferece filiação a indivíduos. 

Veja o Categorias de membros do ISC e diretrizes de elegibilidade (v. 18 de fevereiro de 2026) Para obter mais informações sobre os requisitos de elegibilidade para todos os membros em potencial e para cada categoria de associação.


Obrigações e direitos dos membros do ISC

Ao aderir à comunidade ISC, os membros comprometem-se a apoiar a Visão e missão do ISC e seus valores e princípios, bem como a conformidade com o ISC. Estatutos e regras de procedimento e código de conduta geralmente mais.

Os membros devem pagar uma anuidade ao ISC em escala determinada pela Assembleia Geral.

Espera-se que os membros participem em eventos relevantes do ISC e contribuam para projetos e atividades da comunidade.

Os membros em situação regular (que tenham pago as suas quotas nos últimos três anos) têm o direito de votar na Assembleia Geral e de indicar candidatos para os órgãos diretivos e consultivos estatutários.

Procedimento de aplicação

Tendo lido o Categorias de membros do ISC e diretrizes de elegibilidade (v. 18 de fevereiro de 2026)Organizações interessadas em se candidatar à adesão ao ISC podem entrar em contato com Sarah Moore pelo endereço de e-mail ou telefone. conveyors.au@prok.com para uma chamada introdutória.

Caso tenha dúvidas se a sua organização é elegível para se tornar membro, não hesite em entrar em contato.

Em seguida, um formulário de inscrição deve ser preenchido e enviado à secretaria do ISC juntamente com a documentação comprobatória:

  • Efetuado formulário de inscrição para membros (Este é um modelo; a secretaria fornecerá o formulário de inscrição assim que a sua elegibilidade for confirmada.)
  • Uma carta de motivação para a adesão, assinada pelo presidente/diretor da organização, incluindo:
    • Confirmação de que a organização observará os Estatutos e o Regulamento Interno do ISC, e explicação de como respeitará os valores fundamentais do ISC e os princípios de liberdade e responsabilidade na ciência;
    • confirmação de que a organização possui uma política de conflito de interesses e um código de conduta, ou equivalente, ou se compromete a desenvolver tais políticas;
    • uma declaração de solvência e (se aplicável) compromisso de pagamento das quotas de membro do ISC correspondentes.
  • Comprovante de registro da organização como pessoa jurídica (se aplicável).
  • Os estatutos e o regulamento interno (ou equivalente) da organização, em inglês.
  • Lista dos membros do órgão diretivo principal (nome, afiliação e função na organização requerente) e mandato.
  • A política de conflito de interesses e o código de conduta (ou equivalentes) da organização, em inglês, se existirem.
  • Se aplicável, uma demonstração financeira auditada ou um relatório financeiro certificado referente ao último exercício financeiro encerrado (por exemplo, assinado pelo tesoureiro, diretor financeiro ou contador externo).
  • Um resumo do orçamento mostrando as principais fontes de receita e as despesas do último exercício financeiro, se aplicável.

Traduções digitais para o inglês são aceitáveis.

Casos especiais

No caso de um pedido de adesão na Categoria 1 apresentado por um sindicato internacional, associação ou órgão semelhante que anteriormente fizesse parte de um Membro existente do Conselho, o requerente deverá informar o Membro relevante e procurar o seu apoio antes de solicitar a adesão (Regra de Procedimento 8.2.i).

No caso de um pedido de adesão na Categoria 2 por uma organização num país, região ou território que já tenha Membro(s) existente(s) do Conselho, a organização candidata deverá informar o(s) Membro(s) existente(s) e procurar o seu apoio antes de se candidatar. para adesão (Regra de Procedimento 8.2.ii).

Todas as solicitações de adesão serão analisadas por Comitê de Membros do ISC e Conselho de Administração do ISC, que decidirá se o Secretariado do ISC deverá contatar os membros do ISC para buscar seu apoio a uma determinada candidatura de adesão.

Contato

Sarah Moore

Sarah Moore

Diretor de Operações, Diretor Interino de Membros

Conselho Internacional de Ciência

Sarah Moore

Imagem por Jamie Templeton em Unsplash