Junte-se a um grupo global cada vez maior Filiação que ajuda a fortalecer a ciência internacional para o benefício da sociedade, construindo a capacidade de reunir e integrar excelência científica e expertise em política científica de todos os campos da ciência em todo o mundo. Ao se tornar um membro do ISC, sua instituição se tornará parte da voz global da ciência.
Categorias de membros
Os membros aderem ao ISC como instituições nas seguintes categorias:
- Categoria 1: Organizações científicas internacionais dedicadas à prática e promoção de disciplinas ou áreas científicas, sendo instituições que atraem membros de vários países de uma região ou de países de pelo menos duas regiões, e cujos membros são mantidos juntos por um acordo formal, constituição ou instrumento similar.
- Categoria 2: Academias de ciências, conselhos de investigação ou organismos científicos análogos sem fins lucrativos que representem um amplo espectro de campos ou disciplinas científicas num país, região ou território.
- Categoria 3: Outras organizações nacionais, regionais ou globais compostas principalmente por cientistas ativos. Isto incluirá organizações de jovens cientistas que tenham as características dos membros da categoria 1 ou 2.
- Categoria 4: Outros organismos activos em domínios relacionados com os do Conselho, aos quais pode ser concedido o estatuto de observador. Trata-se principalmente de organizações públicas ou internacionais associadas à promoção da ciência, à comunicação científica, à educação científica, à diplomacia científica ou à interface ciência-política, com as quais o Conselho de Administração considera ser do interesse do Conselho poder colaborar diretamente.
Critério de eleição
O ISC não oferece adesão individual. As universidades geralmente não são elegíveis para solicitar adesão. Se a sua instituição não atender aos critérios de elegibilidade, considere participar de atividades do ISC através da adesão a um de nossos Membros.
Ao aderir à comunidade do ISC, os membros se comprometem a apoiar os valores do ISC, a cumprir com o ISC Estatutos e regras de procedimento e aderir à visão da ciência do ISC como um bem público global, bem como à sua missão de fornecer uma voz global poderosa e confiável para a ciência. Os membros são convidados a participar de eventos e atividades da comunidade, ser representados no ISC Assembleia Geral, e se envolver com a ciência do ISC programas e corpos afiliados.
Ao analisar um pedido, o Conselho de Administração do ISC considerará os seguintes critérios:
- Se a organização candidata representa excelência científica no seu domínio.
- Se a visão, missão e trabalho da organização candidata estiverem alinhados com os valores do ISC e os princípios de não discriminação (ver Estatutos e regras de procedimento do ISC).
- No caso e candidatura à Categoria 1: Se a organização candidata for de natureza estabelecida, independente, não governamental e internacional. Os organismos internacionais são definidos pelo ISC como aqueles organismos aos quais organizações apropriadas em todos os países do mundo são elegíveis para aderir.
- Se a nova admissão afetar positivamente o equilíbrio das disciplinas entre os membros do ISC e não contribuir para a fragmentação excessiva das subdisciplinas.
- Benefícios gerais da organização candidata para a comunidade do ISC.
Obrigações dos membros do ISC
Ao aderirem à adesão ao ISC, os Membros comprometem-se com as seguintes obrigações:
- Para apoiar os valores do ISC de excelência e profissionalismo; inclusão e diversidade; transparência e integridade; inovação e sustentabilidade.
- Para aderir à visão do ISC da ciência como um bem público global e sua missão para fornecer uma voz global poderosa e confiável para a ciência.
- Para cumprir os Estatutos e Regras de Procedimento do ISC, nomeadamente o Princípio da Liberdade e responsabilidade na ciência.
- Manter vínculos com as atividades da comunidade do ISC: Espera-se que os membros participem de eventos e atividades da comunidade, sejam representados na Assembleia Geral do ISC e se envolvam com os programas e órgãos científicos do ISC.
- Para pagar anuidades para o ISC dentro de um escala determinada pela Assembleia Geral. Atualmente, as taxas para Membros na Categoria 1 são determinadas pela renda de suas próprias taxas de associação, enquanto as taxas para Membros na Categoria 2 são baseadas no PIB nacional. As taxas para Membros da Categoria 3 atualmente equivalem a uma taxa fixa de € 552 pa em 2024. Membros na Categoria 4 não pagam taxas.
Procedimento de aplicação
As organizações interessadas em se inscrever para se tornarem membros do ISC são convidadas a entrar em contato com a Oficial de Ligação para Membros do ISC, Anne Thieme ([email protegido]) para uma chamada introdutória.
Posteriormente, o pedido de adesão ao ISC deverá ser endereçado por escrito (para [email protegido]) enviando:
- Concluído e assinado formulário de inscrição para membros (este é um exemplar de amostra, a secretaria fornecerá o formulário de inscrição após uma chamada introdutória)
- Uma cópia dos Estatutos da organização candidata (ou documento equivalente)
- Uma declaração assinada de que o candidato cumprirá os Estatutos e Regras de Procedimento do ISC
- Demonstrações financeiras auditadas dos últimos três anos
No caso de um pedido de adesão na Categoria 1 apresentado por um sindicato internacional, associação ou órgão semelhante que anteriormente fizesse parte de um Membro existente do Conselho, o requerente deverá informar o Membro relevante e procurar o seu apoio antes de solicitar a adesão (Regra de Procedimento 8.2.i).
No caso de um pedido de adesão na Categoria 2 por uma organização num país, região ou território que já tenha Membro(s) existente(s) do Conselho, a organização candidata deverá informar o(s) Membro(s) existente(s) e procurar o seu apoio antes de se candidatar. para adesão (Regra de Procedimento 8.2.ii).
Todos os pedidos de filiação serão transmitidos ao Conselho de Administração do ISC, que decidirá se o Secretariado do ISC abordará os Membros do ISC para buscar seu apoio para um determinado pedido de filiação. Para filiação à Categoria 1 ou 2, o apoio deve ser expresso por pelo menos doze Membros, incluindo pelo menos três Membros da Categoria 1 e três Membros da Categoria 2. Para a Categoria 3 ou Categoria 4
filiação, o apoio de nove Membros é suficiente, incluindo pelo menos três Membros da Categoria 1, três da Categoria 2 e três da Categoria 3. Os Membros Votantes terão a oportunidade, ao receber a solicitação, de solicitar uma cédula eletrônica de todos os Membros no requerimento de filiação. Se nenhuma cédula for solicitada, o Conselho de Administração decidirá sobre o requerimento. No caso de declarações de oposição, o Conselho de Administração pode solicitar uma cédula eletrônica de todos os Membros no requerimento de filiação (Regra de Procedimento 8.3).
Todas as candidaturas bem-sucedidas entram em vigor a partir da conclusão da sessão do
Conselho de Administração no qual foram definitivamente aprovados (Regra de Procedimento 8.4).
Contato
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