A Comitê de Nomeações e Eleições do ISC 2024–2028, que tem como missão gerir o processo de nomeação, eleição e nomeação dos membros do Conselho de Administração do ISC, candidatos pré-selecionados para consideração dos membros do ISC no âmbito das eleições do Conselho de Administração em dezembro de 2024.
Após a revisão dos Estatutos e Regras de Procedimento do ISC em uma Assembleia Geral Extraordinária do ISC em fevereiro de 2024, os mandatos dos membros do Conselho de Administração do ISC serão escalonados pela primeira vez com essas eleições.
Nesta eleição foram preenchidos os seguintes cargos:
Assembleia Geral do ISC elege novo Conselho de Administração
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Veja o relatório detalhado da votação (Senha requerida).
Os membros do ISC elegíveis para votar podem designar um delegado votante por organização membro até 1 de dezembro.
A votação foi aberta em 9 dezembro e fechado em 18 dezembro.
Os resultados das eleições serão compartilhados com os membros do ISC por e-mail e anunciados no site do ISC até 20 dezembro.
Membros em situação regular (ou seja, Categoria 1, Categoria 2 e Categoria 3 Os membros que pagaram suas quotas nos últimos três anos até 2023 inclusive ou, para novos membros com menos de três anos de permanência, desde que ingressaram no ISC e até 2023 inclusive) são elegíveis para votar (Seção III, Estatuto 10). Os membros da Categoria 1, 2 e 3 que beneficiam de uma isenção de quotas também são elegíveis para votar. Os membros da Categoria 4 não poderá votar.
Veja abaixo as referências dos mais relevantes Estatutos e regras de procedimento do ISC.
Nas sessões da Assembleia Geral, o quórum consistirá de um mínimo de 50% dos Membros com direito a voto (Regra de Procedimento 1.1) – ou seja, pelo menos metade dos Membros elegíveis em qualquer categoria de filiação devem votar.
O sistema de votação aplicável a esta votação está estabelecido em Seção V, Estatuto 17.ii:
De acordo com as Regra de Procedimento 2.3, a eleição dos membros do Conselho de Administração pela Assembleia Geral será feita por escrutínio secreto.
De acordo com as Regra de Procedimento 2.4, para todas as posições no Conselho de Administração, exceto Presidente eleito, cada Membro votante votará em não mais nomes do que as vagas a serem preenchidas. O número de votos a serem lançados por cada Membro votante estará em conformidade com o Estatuto 17.
De acordo com as Regra de Procedimento 5.5, quando um único candidato for oferecido para qualquer posição (de oficial), pelo menos dois terços dos votos válidos serão necessários para que o candidato seja confirmado. Se isso não for alcançado, o Comitê de Nomeações e Eleições oferecerá um candidato alternativo. Quando dois candidatos forem oferecidos para qualquer posição, a eleição será pelo procedimento de votação estabelecido (ver Estatuto 17 e Regra de Procedimento 2).
Cada organização membro elegível para votar poderia designar um delegado votante até 1 de dezembro.
A partir de 9 de dezembro, o link de votação foi enviado aos delegados votantes designados e validados. Os votos puderam ser lançados até meia-noite UTC em 18 de dezembro.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o processo de nomeações e eleições, entre em contato com o Diretor de Operações do ISC, Sarah Moore.
Caso você tenha alguma dúvida sobre o processo de votação, entre em contato com o Oficial de Ligação de Membros do ISC, Anne Thieme.