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Liberdade e responsabilidade na ciência 

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O compromisso de defender e promover a prática livre e responsável da ciência está nos Estatutos do ISC e é transversal a todo o trabalho do Conselho.

Do Conselho Internacional de Ciências Comitê para Liberdade e Responsabilidade na Ciência (CFRS) trabalha na intersecção da ciência e dos direitos humanos para proteger e defender os Princípios de Liberdade e Responsabilidade na Ciência.

A prática responsável da ciência e a responsabilidade dos cientistas em contribuir com o seu conhecimento no espaço público andam de mãos dadas. Ambos são essenciais para a visão do ISC da ciência como um bem público global.

Os princípios do Conselho de liberdade e responsabilidade na ciência estão consagrados no artigo 8.º do Regulamento do Conselho Estatutos e regras de procedimento (adotado em 8 de março de 2024).

Os Princípios de Liberdade e Responsabilidade na Ciência do ISC

Os princípios de liberdade e responsabilidade na ciência estabelecem as liberdades que os cientistas devem usufruir, bem como as responsabilidades que suportam.

eu. Liberdade de acesso à educação, formação e orientação científica

Artigo 26 de A Declaração Universal dos Direitos Humanos estipula que “todos têm direito à educação”. O ISC afirma que este direito se aplica à educação, formação e orientação científica.

ii. Liberdade para participar na produção de conhecimento

  • Esta liberdade deve ser apoiada pelo acesso equitativo aos conhecimentos, informações, dados e outros recursos necessários existentes.
  • O exercício efetivo desta liberdade pressupõe liberdade de movimento, associação, comunicação e expressão.
  • No que diz respeito à liberdade de circulação, o ISC afirma que aqueles que estão legalmente dentro de um país devem ser livres para circular dentro do país e livres para sair do país. Além disso, especificamente em relação ao objectivo da produção de conhecimento, todos os esforços razoáveis ​​devem ser feitos para minimizar as barreiras à liberdade de circulação entre países.

iii. Liberdade para promover e comunicar a ciência para o bem da humanidade, de outras formas de vida, dos ecossistemas, do planeta e muito mais

  • Esta liberdade pretende abranger um compromisso com o bem público, que é diferente do interesse público. O bem público é aquele que promove o bem-estar de todos – humanos, animais não humanos e meio ambiente.
  • O exercício responsável desta liberdade visa promover tanto a justiça social como a justiça intergeracional.

4. Responsabilidade de promover a ciência de forma equitativa e inclusiva da diversidade humana

  • É importante abster-se e prevenir a discriminação na ciência com base em percepções de etnia, identidade racial, nacionalidade, cidadania, sexo, identidade de género, orientação sexual, deficiência, idade, crenças religiosas ou outros grupos sociais.
  • É igualmente importante promover ativamente a justiça, a equidade e a partilha de benefícios na ciência.

v. Responsabilidade de garantir que os projetos de pesquisa atendam aos padrões de validade científica e satisfaçam as normas éticas estabelecidas

  • A ciência deve ser rigorosa em termos da qualidade das evidências geradas, estar livre de conflitos de interesses e de manipulação ou falsificação de dados ou descobertas.
  • A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos aborda preocupações sobre a relação entre ética, ciência e liberdade. Esta é uma referência razoável para normas éticas estabelecidas.

vi. Responsabilidade de compartilhar informações científicas precisas geradas por meio de abordagens teóricas, observacionais, experimentais e analíticas

A confiança na ciência depende da divulgação ativa de informações científicas e resultados de investigação (tanto resultados positivos como negativos) junto dos pares, dos decisores políticos e da sociedade civil.

vii. Responsabilidade de contribuir para a governança eficaz e ética da ciência

Conforme apropriado, espera-se que os cientistas (incluindo pessoal de investigação e estagiários), governos nacionais, instituições de investigação, organismos de financiamento, organismos reguladores e de supervisão, comités de revisão, editores e editores, instituições de normalização e educadores:

  • Contribuir para ferramentas, instituições e processos de governança eficazes.
  • Criar um ambiente que permita a condução livre e responsável da ciência.
  • Introduzir processos justos para relatórios confidenciais e investigação de possíveis ciências ilegais, antiéticas ou inseguras.

Equipe de projeto

Para qualquer dúvida, entre em contato com o líder do projeto Vivi Stavrou.

O governo da Nova Zelândia tem apoiado ativamente o CFRS desde 2016. Este apoio foi generosamente renovado em 2019, com o Ministério de Negócios, Inovação e Emprego, apoiando o CFRS através do Conselheiro Especial do CFRS, Gustav Kessel, baseado na Royal Society Te Apārangi, e pelo Dr. , Diretor de Consultoria e Prática Especializada, Royal Society Te Apārangi. 

Vivi Stavrou

Vivi Stavrou

Oficial Sênior de Ciências, Secretário Executivo do CFRS

Conselho Internacional de Ciência

Vivi Stavrou
Gustavo Kessel Gustavo Kessel

Gustavo Kessel

Conselheiro Especial

Conselho Internacional de Ciência

Gustavo Kessel

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